IPVA poderá ser parcelado em até 12 vezes iguais no estado do RJ

IPVA poderá ser parcelado em até 12 vezes iguais no estado do RJ

Lei foi publicada no DO desta terça-feira (25) e inclui dívidas do imposto entre 2020 e 2023

O programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/2024, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25), permitirá o parcelamento de dívidas do imposto relativas ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.

“O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado” declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.

Para aproveitar as condições especiais do programa, é preciso desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

Vale lembrar que o licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.