Inscrições para integração ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Inscrições para integração ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

A Subsecretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos está com inscrições abertas para entidades que desejam fazer parte do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR). A pré-inscrição vai até próxima sexta-feira (30) e deverá ser feita através de um link (AQUI) e, também, de forma presencial.

A abertura de novas vagas de integração ao Conselho faz parte das comemorações dos 25 anos de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e Direitos Humanos no município. Devem se inscrever as entidades dos segmentos ligados ao movimento negro, quilombola e de religiões de matrizes africanas. Além de mulheres negras, pessoas ligadas à cultura, educação, pesquisa e saúde.

A pré-inscrição deverá ser realizada através do preenchimento de um formulário disponibilizado em link e esta não isenta a apresentação da documentação impressa na sede da Subsecretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos, que fica na Rua Comendador José Francisco Sanguedo, 129, no Centro. Os documentos devem ser entregues de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Confira a documentação que deverá ser entregue em envelope lacrado, de forma presencial:

I – Instituições com CNPJ:
a) Estatuto onde fique clara a consonância da instituição com a causa e com o segmento a que está pleiteando vaga;
b) Cópia autenticada da Ata de Eleição da diretoria atual devidamente regulamentada conforme dispostos da legislação;
c) Relatório consubstanciado das atividades realizadas pela instituição contendo fotos que comprove no mínimo 12 (doze) meses de existência e desenvolvimento de ações, o qual pode contar com anexos como publicações em jornais, atas de reuniões, e-mails, publicações de internet com datas, dentre outros;
d) Carta de indicação da entidade, em papel timbrado e devidamente assinada por um de seus diretores estatutários (conforme ata de pose de diretoria vigente apresentada) designando nominalmente o representante de sua entidade para todas as atividades no III FOMPIR (esta carta não faz menção à indicação de futuros conselheiros e suplentes, devendo as entidades selecionadas apresentarem outra carta de indicação após eventual eleição, apontando seus nomes para ocuparem as cadeiras).

II – Instituições sem CNPJ:
a) Regimento interno onde fique clara a consonância da instituição com a causa e com o segmento a que está pleiteando vaga, assinado por no mínimo 10 (dez) membros integrantes;
b) Relatório consubstanciado das atividades realizadas pela instituição contendo fotos que comprove no mínimo 12 (doze) meses de existência e desenvolvimento de ações, o qual pode contar com anexos como publicações em jornais, atas de reuniões, e-mails, publicações de internet com datas, dentre outros;
c) Carta de indicação do coletivo, em papel timbrado e devidamente assinada por um de seus membros a assinar o regimento apresentado neste ato (vedado ainda ser o assinante deste documento o próprio a ser indicado) designando nominalmente o representante de seu coletivo para todas as atividades no III FOMPIR (esta carta não faz menção à indicação de futuros conselheiros e suplentes, devendo os grupos selecionados apresentarem outra carta de indicação após eventual eleição, apontando seus nomes para ocuparem as cadeiras).

Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes. Foto: Divulgação / Secretaria de Desenvolvimento Humano.