Cabo Frio é recomendado pelo MP a não utilizar fogos com ruídos no Réveillon

Cabo Frio é recomendado pelo MP a não utilizar fogos com ruídos no Réveillon

Lei aprovada na Câmara dos Vereadores proíbe a prática

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, na segunda-feira (11), uma Recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio se abstenha de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano. Segundo o MP, a atividade descumpriria a Lei Municipal n. 3.632/2022, que veda a prática.

Após análise do pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para realização do show pirotécnico, a Promotoria não verificou qualquer indício de que o evento será realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido. Na Recomendação expedida, o MPRJ observa que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.

No documento, a Promotoria fixa o prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do documento para que a Prefeitura informe se dará cumprimento a esta Recomendação.

Por MPRJ