Tramitação da LOA na Câmara de Campos foi parar no MP

Tramitação da LOA na Câmara de Campos foi parar no MP

Promotora de Justiça, Anik Rebello diz que recebeu de notícias dando conta de que não foi providenciada a inclusão em pauta de votação

O impasse da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 em Campos, que ainda nào entrou na pauta na Câmara dos Vereadores, foi parar no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da cidade instaurou o Inquérito Civil Público n.º 83/23 com o objetivo de verificar a regularidade da elaboração e tramitação das leis orçamentárias do município, de modo a fiscalizar a garantia da prioridade na formulação do planejamento das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas à proteção da Infância e Juventude. Segundo a promotora de Justiça, Anik Rebello, a instauração ocorreu a partir do recebimento de notícias dando conta de que, até a sexta-feira (15), não foi providenciada a inclusão em pauta de votação dos projetos relativos ao planejamento orçamentário municipal para o exercício do próximo ano.

O MP solicitou, em caráter de urgência, ao presidente da Câmara dos Vereadores, Marquinho Bacellar, que esclarecesse, em caráter de urgência, se as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orgânica da Assistência Social relativas ao exercício de 2024, foram encaminhadas pelo Poder Executivo para apreciação. Bem como a indicação, em caso positivo, da previsão estimada para apreciação dos projetos de LDO e LOAS.

A promotora afirma que “a ausência de apreciação tempestiva de projetos orçamentários que envolvem o desenvolvimento das políticas públicas relativas ao ano vindouro constitui real ameaça de lesão aos direitos de inúmeras crianças e adolescentes, especialmente pelo risco de interrupção do funcionamento contínuo e anual dos programas e projetos credenciados junto ao Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMPDCA)”.

O ofício destaca ainda que “a ausência injustificada de inclusão das propostas em pauta de votação, considerando-se a aproximação do encerramento do ano fiscal de 2023, representa real risco de prejuízo aos direitos das crianças e dos adolescentes, e que a prerrogativa regimental atinente às atividades inerentes à Câmara Legislativa deve observar a imperiosa necessidade de se respeitar o superior interesse público e a prioridade absoluta conferida a matéria Infantojuvenil, podendo ensejar a responsabilização, se for o caso, dos agentes responsáveis pelas omissões que acarretarem”.

Fonte MPRJ