TCE determina suspensão de pagamentos da Prefeitura de Campos a escritório de advocacia

TCE determina suspensão de pagamentos da Prefeitura de Campos a escritório de advocacia

Representação aponta indícios de impropriedades em contratação
de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S, contratado, por inexigibilidade de licitação, para representar o Município em processos judiciais sobre direitos creditórios de petróleo e gás (participações governamentais). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira- substituta Andrea Siqueira Martins, em 17 de outubro de 2023.

O provimento cautelar atendeu a pedido da Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), veiculado em representação endossada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). Levou-se em consideração a possiblidade de que a postulação do Município sobre uma maior fatia de royalties e participações especiais não seja acolhida. Além disso, há a questionável capacidade do contratado restituir os valores percebidos indevidamente – em montante que se avoluma mês após mês.

De acordo com o Corpo Instrutivo, 20% de todo o proveito econômico obtido judicialmente por Campos dos Goytacazes vinha sendo repassado ao escritório de advocacia contratado. Somente entre março e julho de 2022, foram mais de R$ 26 milhões a título de honorários ad exitum.

A decisão judicial que respaldou o pagamento dos honorários advocatícios, porém, tem natureza precária – pode, portanto, ser revista até o julgamento definitivo da causa –, ao passo que a remuneração ad exitum, argumentam os auditores da Especializada, condiciona-se ao desfecho processual positivo, isto é, ao trânsito em julgado.

Na decisão, a conselheira-substituta concedeu prazo de 15 dias para que o Município se manifeste sobre os indícios de impropriedades apontados na Representação, quais sejam:

• Terceirização indevida da gestão e da representação jurídica sobre as receitas de royalties, a despeito da existência de Procuradoria estruturada e de Pasta tecnicamente especializada no tema em exame;
• Contratação direta fundamentada de que o objeto envolve serviços técnicos especializados e de notória especialização do contratado, porém sem que tenha havido a comprovação de tais requisitos
• Outorga de poderes, pelo Município, a diversas pessoas físicas, a despeito de a contratação ter sido embasada exatamente em supostas qualificações próprias e exclusivas do escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S;
• Fixação do pagamento de honorários ad exitum antes do trânsito em julgado da demanda judicial e/ou preclusão de demanda administrativa;
• Inexistência de previsão contratual sobre a devolução dos valores pagos adiantadamente e de pactuação de garantias para situação de insucesso na demanda judicial;
• Defesa de interesses contrários em causas simultâneas ou consecutivas pelo escritório de advocacia, em dissonância com os arts. 20 a 22 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; e • Potencial violação à Lei Federal nº. 12.858/2013, a qual dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

Atualmente, três Denúncias e outras duas Representações sobre a matéria tramitam no Tribunal, envolvendo contratações com idêntico objeto, entabuladas, respectivamente, pelos Municípios de Magé, Guapimirim, São Gonçalo, Casimiro de Abreu e Angra dos Reis.