Segundo turno em Campos pode ficar ainda mais difícil sem Carla Machado
Segundo o TSE, prefeitos que exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato
Com remotas possibilidades de disputar à prefeitura de Campos nas eleições de outubro, por já ter exercido dos mandatos consecutivos quando prefeita de São João da Barra, a deputada estadual Carla Machado (PT) pode, mesmo que indiretamente, facilitar a reeleição do prefeito Wladimir Garotinho (PP) no primeiro turno, ainda que a pré-candidata, a delegada Madeleine Dykeman ((União) afirme que a disputa na cidade terá dois turnos, “com ou sem Carla”. Na última pesquisa feita pelo instituto Prefab Future e divulgada em maio, a petista tinha 18% contra 6,8% de Madeleine, enquanto Wladimir chegou a 53,7%.
Já os outros quatro candidatos juntos, não somavam 4% das intenções de votos. Segundo a pesquisa, o deputado estadual Thiago Rangel tinha 2,5%, Alexandre Buchaul, 0,6%, Professor Jefferson Azevedo, 0,6%, e Magal, 0,5%. Não sabe ou indeciso somavam 10,1% e Branco ou Nulo, 6,5%.
O que diz o TSE
Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Esse entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (18), na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeito em outras cidades.
Esta decisão pode impedir a deputada estadual Carla Machado (PT) de concorrer à Prefeitura de Campos dos Goytacazes. Ela já foi prefeita de São João da Barra em quatro mandatos.
Prefeito itinerante
Em 2012, o STF manteve o entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros do Supremo reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.