MPRJ ajuíza ação para que Conceição de Macabu adote o ponto eletrônico para todos os servidores
Em março, a Promotoria já havia expedido Recomendação ao Governo Municipal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, ajuizou, no último dia 13, ação civil pública para que o Conceição de Macabu adote o sistema de ponto eletrônico de frequência para todos os servidores públicos que ainda não o fazem. Na ação, o MP requer que todos os servidores, efetivos, comissionados ou cedidos, utilizem o ponto eletrônico. A ACP foi ajuizada após a Promotoria constatar que o controle de frequência dos servidores vinha sendo preenchido de forma automática.
O parquet também requer que o Juízo determine que, no prazo de 72 horas, até a implementação completa do ponto eletrônico, o gestor municipal mantenha um efetivo controle de frequência de todos os servidores, através de rigoroso controle formal e diário. O MPRJ quer que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, inclusive horário de almoço, ressaltando que, quando o registro se der de forma manual, evite-se registro posterior ao dia trabalhado, obedecendo fielmente a ordem cronológica de entrada no local de trabalho, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, em obediência aos princípios da eficiência e moralidade, de acordo com artigo 37, caput, da CRFB/88.
Em março deste ano, a Promotoria já havia expedido Recomendação ao prefeito de Conceição de Macabu para providenciar a instalação e regular funcionamento de controle eletrônico de frequência de todos os servidores. Em resposta, o Município esclareceu que a Recomendação demandaria estudo técnico pormenorizado, mas, contudo, se comprometeu a manter o controle formal, registrando horários de entrada, almoço e saída.
Após análise dos registros de ponto do mês de julho de 2023, a Promotoria constatou que o preenchimento estaria sendo efetuado de uma única vez, de forma automática, possivelmente no final do mês/semana, eis que a maioria estavam preenchidos com horários britânicos de entrada (08h) e saída (17h), todos os dias do mês em tese trabalhado e, em alguns casos, sem qualquer indicação quanto ao horário de almoço.
Na ação, a promotora de Justiça Márcia Pacheco chama atenção para a atual situação da cidade de Conceição de Macabu, que sofre com o irregular controle de frequência dos servidores públicos, refletindo, inclusive, na adequada prestação dos serviços públicos essenciais. Destaca que não cabe a alegação genérica de que servidor comissionado não deveria registrar frequência por meio de biometria, na medida em que, em tese, tem a sua carga horária de trabalho pré-definida, sendo certo que eventual serviço prestado fora da sede da Pasta pode ser justificado por meio de ajustes pontuais.
Por MPRJ