MP denuncia cinco vereadores de Bom Jesus do Itabapoana por falsidade ideológica

MP denuncia cinco vereadores de Bom Jesus do Itabapoana por falsidade ideológica

Eles teriam inserido em documento público informações falsas com o objetivo de destituir a presidente da Câmara Municipal 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Bom Jesus de Itabapoana, denunciou à Justiça cinco integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e uma servidora pública, pelo crime de falsidade ideológica. Os denunciados inseriram em documento público informações falsas com o objetivo de destituir a presidente da Câmara de Vereadores e afastá-la por 30 dias. O MP não divulgou os nomes dos parlamentares.

O crime aconteceu entre os dias 3 de fevereiro de 2022 a 3 de março de 2022. As informações atribuídas pelos denunciados à vítima dizem respeito a um déficit orçamentário relacionado ao repasse do duodécimo da Prefeitura para a Casa Legislativa, causado pela vítima, enquanto presidente da Câmara. De acordo com a denúncia do MP, ao serem ouvidos em sede policial, as testemunhas negaram a diligência supostamente feita pelos vereadores, bem como o prejuízo ao erário público causado pela parlamentar.

Ainda de acordo com a inicial da ação penal, os vereadores, na qualidade de integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no exercício da função pública, usaram provas com prévio conhecimento de sua ilicitude com a finalidade específica de prejudicar a vítima em benefício de um integrante do grupo político representado por todos os denunciados.

A denúncia destaca que o grupo estabeleceu “um plano para afastar a vítima de seu protagonismo e independência políticos, o que foi instrumentalizado por intermédio da deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo nº 50/2022, de forma enviesada e ao arrepio das normas regimentais, legais e constitucionais, o qual concluiu pela quebra de decoro parlamentar e a destituiu da Presidência da Câmara Municipal e a afastou por trinta dias, sem remuneração, do exercício da vereança”.

A Promotoria também ressalta que, no período em que perdurou a deflagração, instrução e julgamento do Processo Administrativo, houve prejuízo político, jurídico, econômico, emocional e dano psicológico à vítima. Destaca ainda que, de acordo com laudos médicos apresentados no curso das investigações, a vítima necessitou de tratamento psiquiátrico por apresentar sintomas de Síndrome de Burnout e de estresse pós-traumático e pânico, desencadeados após discórdia em seu ambiente de trabalho.

Os vereadores também foram denunciados pelo artigo 359-P do Código Penal (Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), e pelo artigo 25 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).

Por MPRJ