Limites à contratação por RPA na administração pública é defendido pelo TCE

Limites à contratação por RPA na administração pública é defendido pelo TCE

A sugestão de alteração ocorre após o Tribunal identificar contratações irregulares em várias prefeituras, nos casos Uerj e Ceperj

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) vota nesta semana, através de julgamento virtual, uma nova orientação para a contratação de colaboradores por Recibo de Pagamento Autônomo, o chamado RPA. A sugestão de alteração ocorre após o TCE identificar contratações irregulares em várias prefeituras, nos casos Uerj e Ceperj.

A nova proposta define que a prestação de serviço à administração pública, com remuneração por intermédio de RPA, é ilegal, quando: “o serviço é de natureza não eventual; há subordinação do contratado ao contratante; existência de controle de frequência e de horário do contratado; ou pagamento de salário.”

A proposta de uma nova orientação de contratação é da Secretaria de Controle Externo do Tribunal. A relatora é a conselheira Marianna Montebello Willeman, que já proferiu voto favorável à alteração. O julgamento da votação da nova proposta termina na próxima sexta-feira (29).