Registro durante a votação pode configurar violação às regras eleitorais, que proíbem o uso de celulares na cabine de votação para preservar o sigilo do voto

Uma mulher foi flagrada fotografando o próprio voto na urna eletrônica e publicando a imagem nas redes sociais durante as eleições em Italva, no Noroeste Fluminense. O episódio chama a atenção para as regras que garantem o sigilo do voto e estabelecem restrições ao uso de aparelhos eletrônicos nas seções eleitorais. Ela acabou sendo conduzida a delegacia para prestar esclarecimentos, após um técnico da Justiça Eleitoral comunicar o fato à Polícia Militar.

No depoimento, a mulher, que não teve seu nome divulgado, teria admitido saber que a conduta é ilícita, mas decidiu fazer o registro mesmo assim. Ela teria dito ainda que não tinha uma finalidade específica para a publicação e que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp.

Na imagem, feita por volta das 14h, na Escola Municipal Dr. Matos, localizada na zona rural da cidade, é possível visualizar o candidato que a eleitora votou. O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral.

A cabine de votação é um espaço reservado para que o eleitor escolha seus candidatos sem interferência ou exposição de sua decisão. Por esse motivo, a legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo no momento da votação.

Uso de celular na cabine é proibido
De acordo com as regras eleitorais, o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos antes de o cidadão se dirigir à urna eletrônica.

*Fonte G1

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