TCE-RJ emite parecer favorável as contas de 2022 de Italva, Araruama e Niterói
Plenário analisou exercício de 2022 dos municípios, que garantiram investimento mínimo em Educação e Saúde
Três municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação das suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em sessão plenária realizada dia 27 de setembro, a Corte de Contas analisou os números relativos ao exercício de 2022 de Niterói, Araruama e Italva. Os documentos seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada Município para apreciação final.
Em Niterói, o acórdão proferido destacou o resultado obtido na aplicação das receitas oriundas de impostos e transferências. A gestão do prefeito Axel Schmidt Grael garantiu os mínimos fixados pela Constituição Federal ao aplicar 15,99% na área de Saúde e 29,19% em Educação, acima dos respectivos percentuais exigidos, de 15% e 25%.
O parecer prévio registrou cinco ressalvas e cinco determinações, entre elas a divergência de R$ 268,8 milhões entre o saldo do patrimônio líquido apurado na prestação de contas sob exame e o registrado no Balanço Patrimonial Consolidado. Outra ressalva aborda a não divulgação, em meio eletrônico, de informações solicitadas pelo Tribunal, o que prejudica a transparência da gestão fiscal do Poder Executivo.
Sob a gestão da prefeita Lívia Soares Bello da Silva, o Município de Araruama também garantiu os mínimos constitucionais ao destinar 26,48% da receita à área da Saúde e 28,01% à Educação. A análise destacou, porém, o desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98. O fato foi considerado uma das sete ressalvas observadas no acórdão, que geraram igual número de determinações.
O Município de Italva, gerido pelo prefeito Leonardo Orato Rangel, também cumpriu o mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal ao aplicar 26,93% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O mesmo se observou na área de Saúde, para a qual foram destinados 28,65% da receita, acima dos 15% estabelecidos pela Lei Complementar nº 141/12. O acórdão, que registrou um total de cinco ressalvas e cinco determinações, comunica ao prefeito sobre a obrigação de promover o ressarcimento à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com recursos ordinários, no valor de R$ 96.736, a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro, em atendimento aos preceitos da Lei Federal nº 14.113/20.