Cabo Frio tem autorização do TCE para prosseguir concessão de seu aeroporto 

Cabo Frio tem autorização do TCE para prosseguir concessão de seu aeroporto 

Certame havia sido suspenso em 2023 pelo Tribunal 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferiu dois acórdãos em que autoriza o prosseguimento do procedimento licitatório para a concessão do Aeroporto Internacional de Cabo Frio, no valor de R$ 1.118.611.421. O montante corresponde ao somatório das receitas tarifárias e não tarifárias estimadas ao longo do prazo do contrato para que a concessionária faça a gestão dos serviços de administração das atividades aeroportuárias, operação, manutenção, segurança da aviação civil, segurança operacional e exploração comercial no espaço.

O certame havia sido suspenso monocraticamente pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, que deferiu tutela provisória em 28 de julho de 2023. A decisão se deu no bojo do processo 240.403-2/23, uma representação de duas empresas interessadas no certame que chamaram a atenção para possíveis irregularidades em critérios e necessidades de contratação exigidos no modelo de licitação.

Durante a sessão plenária do dia 28 de fevereiro, o acórdão resultante do processo 240.403-2/23 impôs ao jurisdicionado o cumprimento de determinações, que devem ser comprovadas antes do seguimento do certame. São elas a exclusão da cláusula editalícia que exige atestados que comprovem experiência em serviços realizados necessariamente sob o regime de concessão ou permissão de serviço público; e a reavaliação dos critérios de qualificação técnica sobre a totalidade dos serviços licitados.

Foi determinada, ainda, a comprovação da supressão da limitação do somatório de atestados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação técnica, na medida em que o próprio órgão jurisdicionado, em resposta encaminhada a esta Corte, informou ter considerado inoportuna a exigência.

Já no bojo do processo 239.538-4/23, que analisa representação de outra sociedade empresária interessada na concessão, o acórdão proferido confirma a liberação para continuidade do procedimento licitatório. Igualmente relatado pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, o documento comunica ao prefeito do Município de Cabo Frio a necessidade de adoção de medidas com vistas ao atendimento de sete determinações e uma recomendação. Dentre os pontos a serem observados estão a necessidade de o texto do edital definir o valor total da estimativa de investimentos necessários à concessão de forma a balizar as propostas comerciais apresentadas e a apresentação de argumentos que justifiquem a retirada da exigência de comprovação de experiência com aviação off-shore da versão final do instrumento convocatório.

O acórdão ainda comunica ao titular do Órgão Central de Controle Interno de Cabo Frio a necessidade de que acompanhe o cumprimento da decisão e, em caso de descumprimento, dê ciência imediata ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária. Ambos os acórdãos alertam o gestor municipal de que o não atendimento às decisões plenárias torna-os sujeitos a responsabilização.