Araruama: TCE-RJ barra compra de kits de robótica de mais de R$ 4,2 milhões
Auditoria apontou várias irregularidade em adesão de ata para compra milionária em cidade da Região dos Lagos
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), impediu que a Prefeitura de Araruama (RJ), na Região dos Lagos, gastasse R$ 4,231 milhões na compra de kits para 12 laboratórios de robótica na Secretaria Municipal de Educação. O processo teve como relator o conselheiro Marcelo Verdini Maia.
De acordo com levantamento do TCE-RJ, a compra milionária se daria por meio de uma adesão de ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento da Região do Calcário, com sede no município de Matozinhos, Minas Gerais.
Irregularidades constatadas
Os auditores do TCE-RJ, no âmbito do pedido de uma tutela de urgência, apontaram várias irregularidades no procedimento da Prefeitura fluminense, como “ausência de Estudos Técnicos Preliminares, ausência de apresentação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada, bem como falta de demonstração da vantajosidade na adesão à ata”.
O TCE-RJ também constatou falta de publicidade do contrato no portal da transparência do município e a ausência de ampla pesquisa de mercado. O levantamento de preços foi realizado. Todos os fornecedores pesquisados são de outros Estados da Federação.
Outro tópico controverso, é que a pesquisa foi realizada somente após a formalização do pedido de adesão à ata de registro de preços do consórcio intermunicipal mineiro.
“A atuação tempestiva do Tribunal evitou riscos de danos ao erário municipal e de aquisição de itens inservíveis, tendo em vista que a representação foi protocolada um mês após a assinatura do contrato, antes do início efetivo da execução e sem que houvesse a liquidação de pagamentos relacionados ao contrato”, destacou o TCE-RJ.
Após a decisão da Corte de Contas, a Prefeita de Araruama, Lívia do Chiquinho, decidiu rescindir o contrato mesmo antes da conclusão plenária quanto ao mérito da representação. O plenário votou pela manutenção da decisão monocrática de Verdini Maia em sessão plenária virtual realizada entre 25 e 29 de setembro.