Manter animais acorrentados permanentemente passa a ser considerado maus-tratos
Lei aprovada na Alerj foi sancionada pelo Governo do Estado
O acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos. A determinação está na Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira (26).
A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).
“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.