132 Agentes de Combate às Endemias têm contratos suspenso em Campos
Medida poderá ser revogada, caso o Ministério da Saúde atenda à solicitação do prefeito Wladimir Garotinho para ampliação do teto do quantitativo de 217 para 580 profissionais
Cento e trinta e dois Agentes de Combate às Endemias (ACEs) tiveram seus contratos suspensos pela Prefeitura de Campos desde 1º de janeiro. Os trabalhadores são oriundos do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024. A medida faz parte do pacote de austeridades publicado no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (2).
A suspensão é válida por 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Também pode ser revogada a qualquer tempo, caso o Ministério da Saúde atenda à solicitação do prefeito Wladimir Garotinho para ampliação do teto do quantitativo de Agentes de Combate às Endemias de 217 para 580 profissionais. O prefeito esteve com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, em 12 de dezembro de 2024, ocasião em que discutiram sobre o assunto.
Além dos profissionais de processo seletivo temporário municipal, Campos conta, atualmente, com 224 ACEs com vínculo trabalhista CLT ou Estatutário, com 186 profissionais cedidos da antiga Fundação Nacional de Saúde (Funasa), hoje Ministério da Saúde. Entretanto, o município não recebe repasse da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias – AFC suficientes para um quantitativo maior que o teto estabelecido pelo Ministério da Saúde.
“O município realizou o processo seletivo durante o período de epidemia da dengue no ano passado. No momento estamos em estado de vigilância. O prefeito solicitou ao Ministério da Saúde a ampliação do teto do quantitativo do ACEs e estamos aguardando para procedermos com a revisão desses contratos”, disse a subsecretária geral de Saúde, Bruna Araújo.
O número de 217 profissionais com teto para o município foi estabelecido na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 27 de junho de 2024. Cabe ressaltar que a AFC para o pagamento de 95% do piso salarial nacional é repassada para profissionais com vínculo permanente com o município. Sendo assim, os demais profissionais são custeados exclusivamente com recursos municipais.
Também pelo Edital nº 01/2024, no item 18.5 (Disposições Gerais), prevê a extinção do contrato de trabalho, sem direito a indenização, e conforme subitem III, por conveniência e oportunidade da Administração Pública. Logo, durante a suspensão não haverá percepção de vencimentos.
Em caso de dúvidas sobre a suspensão, os ACEs oriundos do processo seletivo podem entrar em contato por telefone (22) 98173-0115 e agendar atendimento no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde (RH/SMS).