A decisão foi após um pronunciamento da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Com base em manifestação da Assessoria de Atuação Especial junto às Seções Cíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AAESC/MPRJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a ação rescisória proposta pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes, Marcos Bacellar, e manteve sua condenação por improbidade administrativa. A Corte concluiu que não houve violação de norma jurídica nem vício processual capaz de justificar a anulação da decisão já transitada em julgado. Ele é pai do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar preso em Bangu 8.
Dessa forma, permanecem válidas as penalidades impostas ao ex-parlamentar na ação civil pública, entre elas a devolução integral do dano ao erário, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a multa civil de R$ 30 mil e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. A condenação decorre de ACP ajuizada pelo MPRJ que apontou irregularidades em convênio firmado entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a entidade EMSAITE, descrita no processo como organização de fachada, sem estrutura real de funcionamento.
Ao julgar o caso, o colegiado acompanhou o entendimento do Ministério Público e destacou que a ação rescisória possui limites legais restritos, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir provas e fundamentos já analisados pelas instâncias ordinárias.
Os desembargadores também rejeitaram a alegação de cerceamento de defesa, ressaltando que os pedidos de produção de provas foram apreciados no processo original e na fase de apelação, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida.
Outro ponto acolhido pelo Tribunal foi a impugnação apresentada pela AAESC/MPRJ contra o pedido de gratuidade de justiça. De acordo com a decisão, os documentos apresentados demonstraram capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. O benefício foi revogado, e o autor condenado ao pagamento das custas processuais, do depósito judicial e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
A decisão foi proferida em 16 de abril, sob relatoria do desembargador Rogério de Oliveira Souza.
*Com informações da Ascom do MPRJ
