Cristiano Zanin suspende eleição indireta para governador do Rio

Cristiano Zanin suspende eleição indireta para governador do Rio

O ministro do STF também determinou que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), seja mantido como chefe do Executivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu liminar, na noite desta sexta-feira (27), para suspender a eleição suplementar indireta para governador do Rio de Janeiro. Ele também determinou que o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), seja mantido como governador em exercício até o julgamento final da reclamação.

Além disso, o ministro sugeriu o julgamento conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.942. No caso, o Plenário virtual do Supremo formou maioria para estabelecer que a eleição para o mandato-tampão ao governo do Rio de Janeiro terá voto secreto e que poderão concorrer todos os candidatos que deixaram seus cargos na administração pública até 24 horas depois da renúncia de Cláudio Castro (PL). Porém, o julgamento será reiniciado no Plenário físico, devido a pedido de destaque de Zanin.

Na terça-feira (24), o TSE tornou Castro inelegível por oito anos — ele havia renunciado ao cargo na segunda (23). A corte concluiu que o ex-governador praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022.

Na decisão, Cristiano Zanin afirmou que há “aparente descumprimento”, pelo TSE, do entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da ADI 5.525. No processo, a corte validou o artigo 224, parágrafo 4º, II, do Código Eleitoral para governadores e prefeitos. O tribunal decidiu que, quando houver dupla vacância decorrente de causas eleitorais de extinção do mandato até os últimos seis meses, a eleição suplementar será direta.

“Com efeito, embora no caso concreto seja possível verificar vacância superior a seis meses do cargo, o TSE determinou a realização de eleições indiretas, ao passo que o Supremo Tribunal Federal, no precedente vinculante indicado na petição inicial, faz alusão à realização de eleições diretas em tal circunstância”, apontou o ministro.

O magistrado ressaltou que o julgamento da ADI 7.942 será reiniciado e que, até agora, STF não teve a oportunidade de analisar a possibilidade de eleições diretas com base na tese da ADI 5.525.
Ele lembrou que, no seu voto na ADI 7.942, considerou que a renúncia de Castro “urge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”.

“Reforço, ainda, a necessidade de suspensão dos efeitos dos atos reclamados, em obediência ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os fundamentos da ADI 7.942 como os fundamentos deduzidos nesta reclamação sejam analisados de forma verticalizada e o Supremo Tribunal Federal assente o alcance daquele precedente vinculante e, por consequência, o formato das eleições a serem realizadas no estado do Rio de Janeiro”, disse Zanin.